Entenda como funciona o módulo EFD-Reinf do SPED, que é um complemento do eSocial, e como ele pode ajudar a sua empresa.
O ano de 2018 traz muitas mudanças para o eSocial e, por isso, especialmente nesse primeiro semestre, é natural que surjam muitas dúvidas dos usuários. Por exemplo, você sabe o que é a EFD-Reinf do eSocial e para que ele serve? Nesse artigo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre esse assunto.
O que é a EFD-Reinf do eSocial?
A EFD-Reinf é um módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e pode ser considerado um complemento do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
Esse módulo é composto por diversos eventos periódicos e um não periódico, tabelas, campos e regras de validação. A ideia por trás dele é a de centralizar em um só lugar o acesso a diversas informações tributárias e previdenciárias, tornando a relação das empresas com os órgãos governamentais mais acessível e ágil.
A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e obrigações auxiliares instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
Entre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
- aos serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a Pessoas Físicas e Jurídicas;
- aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais Pessoa Jurídica;
- às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
De olho nos prazos de entrega
A primeira etapa de implantação do eSocial teve início no dia 1º de janeiro de 2018. Por enquanto, ela abrange apenas as empresas cujo faturamento anual é acima dos R$ 78 milhões — o que resulta em pelo menos 13,7 mil empresas brasileiras enquadradas sob essa especificação.
Porém, a partir de 1º de julho de 2018 terá início a segunda etapa do processo, o que vai compreender outras empresas privadas, incluindo aquelas optantes pelo Simples Nacional, MEIs e Pessoas Físicas que tenham funcionários. Por isso, já está mais do que na hora de pensar em como se adequar às novidades. Quando todas as empresas do país estiverem adaptadas às novas normas, estima-se que os dados de 44 milhões de trabalhadores estarão na plataforma.
Cronograma dos prazos da EFD-Reinf
- 1º de maio de 2018: primeiro grupo (empresas cujo faturamento no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00)
- 1º de novembro de 2018: segundo grupo (demais empregadores e contribuintes, exceto Órgão Público)
- 1º de maio de 2019: terceiro grupo (Órgãos Públicos)
Vale ressaltar que a data de entrega é mensal, devendo ser transmitida ao SPED até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário, exceto para as entidades promotoras de espetáculos desportivos que deverão transmitir ao SPED as informações relacionadas ao evento no prazo de até dois dias úteis após a sua realização.
Conheça o cronograma de implantação do eSocial para 2018
Primeira etapa – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
- Fase 1 – Janeiro de 2018: apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
- Fase 2 – março de 2018: nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
- Fase 3 – maio de 2018: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
- Fase 4 – julho de 2018: substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
- Fase 5 – janeiro de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Segunda etapa – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
- Fase 1 – julho de 2018: apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
- Fase 2 – setembro de 2018: nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
- Fase 3 – novembro de 2018: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
- Fase 4 – janeiro de 2019: substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
- Fase 5 – janeiro de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Terceira etapa – Entes Públicos
- Fase 1 – janeiro de 2019: apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.
- Fase 2 – março de 2019: nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Exemplo: admissões, afastamentos e desligamentos.
- Fase 3 – maio de 2019: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
- Fase 4 – julho de 2019: substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada.
- Fase 5 – julho de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.