Prazo
Começou dia 07/03/2019 e vai até 00:00 do dia 30/04/2019 (terça-feira).
Quem deve declarar o Imposto de Renda
- Se recebeu mais de R$ 28.599,70 de renda tributável. Pode ser considerada renda tributável os rendimentos de aposentadoria, salários, pensões ou aluguel, por exemplo;
- Ganhou mais de R$ 40.000,00 isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano. Por exemplo, indenização trabalhista ou rendimento da caderneta de poupança;
- Caso você tenha ganho com a venda de bens como imóveis;
- Caso tenha comprado ou vendido ações na Bolsa;
- Se você recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou ainda tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos;
- Se possui bens com valor superior a R$ 300 mil;
- Se passou a morar no Brasil em 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro;
- Se vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias, utilizando a isenção de IR no momento da venda.
Quais os documentos eu preciso ter em mãos para fazer a declaração?
Devem ser preenchidos os dados como o:
- Documento de identificação (RG e CPF)
- Endereço atualizado com a informação de que houve ou não mudança de endereço no ano anterior;
- Número do título de eleitor (opcional);
- Número do recibo da declaração do ano anterior se existir;
- Para autônomos, número de cadastro no INSS (PIS ou NIT);
- Dados da conta bancária para recebimento da restituição de imposto se for o caso.
Informe de Rendimentos
Se há o registro em carteira por uma empresa necessita do informe de rendimentos emitido por ela, para comprovar as informações a serem transmitidas na declaração, e também para guiar o preenchimento com exatidão.
Para quem é registrado, este informe apresenta os dados de todos os recebimentos — salários, 13° salário e férias — e os descontos de imposto de renda retido e contribuição previdenciária.
O pró-labore ou informe do empresário, o documento apenas demonstra o total acumulado nos meses do ano anterior e os descontos de INSS e IR. Também, neste caso, o declarante não pode esquecer de informar suas retiradas de lucro para preenchimento.
Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de investimentos
Além do imposto de renda sobre os investimentos, quem aplica em algum produto financeiro de renda fixa ou variável precisa informar os seguintes dados à Receita:
- Produtos escolhidos do mercado financeiro;
- Valores aplicados;
- Lucro;
- Dividendos recebidos;
- Possíveis perdas;
- Possível imposto retido.
Todas essas e ainda outras informações sobre opções de investimentos constam em informe ou extrato emitido pela instituição financeira ou corretora. Logo, o documento é preciso para que não se declare os investimentos com erros ou faltas.
Recibos de aluguéis pagos e recebidos
Pagou ou recebeu algum aluguel? Declare!
Justamente por isso esses recibos estão entre os documentos que devem ser organizados para a declaração de Imposto de renda.
Informe de rendimentos e extrato de previdência privada
Caso o declarante contribua a uma previdência privada para complementar sua renda após a aposentadoria, deve guardar o documento recebido pela instituição para informar exatamente tanto as contribuições quanto possíveis ganhos já realizados e impostos.
CPF dos dependentes
Uma das últimas mudanças nas regras da declaração é relacionada à inclusão de dependentes, que precisam ter CPF para que possam entrar na declaração de titulares.
Comprovantes de despesas médicas
O declarante teve gastos com despesas médicas, admitidas entre as restituições, é necessário incluir na documentação as notas e faturas que comprovam essas despesas.
E se o beneficiário dos serviços médicos não for o titular da declaração, como um dependente ou cônjuge, o titular também precisa organizar os dados de quem foi atendido ou tratado para declarar os custos corretamente.
Documentação de imóveis e veículos
Deve ser informado o documento de registro de cada bem. Para um imóvel é a escritura, enquanto para um veículo é o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV).
Na hipótese de a compra de algum desses bens ter sido feita no ano anterior a documentação da transação também se faz necessária, assim como preenchimento de seus dados. E o mesmo vale para a venda de patrimônio.
Ainda se não houver venda ou compra a informar, mas benfeitoria que valorize imóvel já obtido anteriormente, as notas fiscais e faturas da ampliação ou reforma devem ser organizadas juntamente para a declaração.
Comprovantes de despesas com educação
Todos os comprovantes de gastos com educação precisam entrar nos documentos para o imposto de renda, especialmente aqueles relativos a mensalidades e matrículas, valores que podem ser utilizados para dedução de imposto a pagar.
CPF e CNPJ de pagamentos
Quem tem renda de trabalho não assalariado, como um autônomo, ultimamente precisa identificar as fontes com CPF e CNPJ dos pagadores. Da mesma forma, quem efetua pagamentos a profissionais liberais precisa identificá-los com CPF.
Financiamentos, dívidas e extrato de consórcios
Uma dívida com instituição financeira, e até de empréstimo formalizado com pessoa física, exige preenchimento de detalhes da operação, valor total e quantias paga e devida conforme documento de formalização da dívida.
Doações
Uma doação, seja feita ou recebida, precisa em qualquer caso ser informada à Receita Federal de forma igual pelas duas partes, de acordo com o recibo (ou outro documento emitido na efetivação da doação).
Previdência Social
Aposentados e pensionistas devem emitir no site da Previdência o extrato de seus benefícios para a declaração, no qual constam os valores recebidos no ano anterior e os descontos de INSS sobre eles.
Rendimentos Financeiros
Solicite ao banco um extrato de sua conta para fins de declaração de renda, constando nele o saldo da conta no dia 31 de dezembro do último ano.
Havendo mais de uma conta, é preciso pedir os extratos a todos os bancos dos quais é cliente.
não deixe para a última hora, conheça nossos planos para o IRPF com descontos.
- Profissionais qualificados
- Valores para todos os bolsos
- Imposto de renda online