Aprovada pelo Senado Federal, a Medida Provisória da Liberdade Econômica agora é lei.
Foi sancionada a lei 13.874/2019 pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira (20) com edição extra no Diário Oficial da União, trazendo medidas para a desburocratização e simplificação dos processos para empresas e empreendedores, originada da MP 881/2019 também aprovada pelo Senado em 21 de agosto, visando definir o conceito de baixo risco para fins da dispensa de exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade econômica, visando impulsionar de forma mais eficaz a retomada do crescimento econômico.
Entre as novidades, A lei flexibiliza regras da legislação trabalhista, dispensando o registro de ponto para empresas com até 20 funcionários, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco, que, como se sabe, juntamente com a legislação tributária, representa os maiores entraves à sobrevivência das empresas no Brasil. Separa também o patrimônio dos sócios da empresa das dívidas de uma pessoa jurídica, e proíbe que bens de um mesmo grupo empresarial sejam usados para quitar débitos de uma das empresas, exceto em casos que haja comprovada intenção de fraudar os credores.
Se instituiu o abuso regulatório, impedindo que regulamentações excessivas por parte do poder publico venham a inviabilizar a instalação e a continuidade de negócios.
Novas carteiras de trabalho de forma eletrônica
Reforçado pela norma, a emissão de novas carteiras de trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia será “preferencialmente” de modo eletrônico, com o numero de cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado, continuaram sendo impressas em papel apenas em caráter excepcional.
Horário livre
De acordo com a lei, se observadas normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana. Mudanças feitas pelo Congresso garantem esse funcionamento inclusive em feriados, sem cobranças ou encargos adicionais.
Outra medida prevista na Lei é o fim do e-Social, um sistema de escrituração digital que unifica o envio de dados de trabalhadores e empregadores. Ele será substituído por um sistema mais simples, com informações digitais e de obrigações previdenciárias a e trabalhistas.
Com a aprovação da nova lei, segundo o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, a expectativa é que, no prazo de 10 anos, sejam gerados 3,7 milhões de empregos, bem como haja um crescimento de 7% da economia do país, sendo esses números bastantes expressivos se comparados às condições atuais do Brasil.
A lei entra em vigor imediatamente
Em relação ao texto final aprovado pelo Congresso, o presidente eliminou dispositivo que permitia aprovação automática de licenças ambientais. Na justificativa do veto, o governo alega que o “dispositivo não contempla de forma global as questões ambientais, limitando-se a regular apenas um tipo de licença específica, o que o torna inconstitucional”.
O governo vetou um item que flexibiliza testes de novos produtos ou serviços. O presidente argumentou que a redação, ao deixar de estabelecer exceções para hipóteses de segurança nacional, segurança pública ou sanitária ou saúde pública, colocaria em risco a saúde dos consumidores contra produtos e serviços eventualmente perigosos ou nocivos.
Outro dispositivo vetado mencionava a criação de um regime de tributação fora do direito tributário. Segundo o governo, faltavam clareza e precisão no trecho, o que poderia “causar erros de compreensão”. Foi vetado ainda o dispositivo que previa a entrada em vigor da nova lei em 90 dias. Com isso, a Lei da Liberdade Econômica entra em vigor imediatamente.
Quanto aos vetos presidenciais, esses serão analisados em sessão conjunta no congresso, onde os deputados e senadores decidirão sobre a sua manutenção ou o restabelecimento do texto original aprovado pelo legislativo.
Fonte: Agência Senado, Jornal Contábil