Perdeu o Simples Nacional?

Temos uma noticia quentinha para você.

Se em 2019 sua empresa foi excluída do Simples, saiba que temos uma boa notícia, essas contribuintes poderão ser readmitidos no regime tributário.

Autorizado pela presidência da república, em prazo especificado, o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) dos optantes excluídos desse regime tributário em 1º de janeiro de 2018.

O Congresso Nacional decreta e o presidente promulga, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal , a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte excluídos, em 1º de janeiro de 2018, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , que fizerem adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018 , poderão, de forma extraordinária, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de publicação desta Lei, fazer nova opção pelo regime tributário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018, desde que não incorram, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , na forma do regulamento.

Lei Complementar nº 168, de 12.06.2019 – DOU de 13.06.2019

Vai perder essa?

Se ainda tiver dúvida, nos procure, mas corra que o prazo é curto!

Simples Nacional

o Simples Nacional oferece vantagens a quem se enquadrar neste regime tributário. A medida em que unifica 8 diferentes impostos em um único boleto. Além de apresentar uma diminuição de 54% na tributação se comparada ao regime do lucro presumido. 

Um dos principais requisitos para ingressar no Simples Nacional é possuir faturamento anual máximo de até R$ 4.800.000.

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