Temos uma noticia quentinha para você. |
Se em 2019 sua empresa foi excluída do Simples, saiba que temos uma boa notícia, essas contribuintes poderão ser readmitidos no regime tributário.
Autorizado pela presidência da república, em prazo especificado, o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) dos optantes excluídos desse regime tributário em 1º de janeiro de 2018.
O Congresso Nacional decreta e o presidente promulga, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal , a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte excluídos, em 1º de janeiro de 2018, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , que fizerem adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018 , poderão, de forma extraordinária, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de publicação desta Lei, fazer nova opção pelo regime tributário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018, desde que não incorram, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , na forma do regulamento.
Lei Complementar nº 168, de 12.06.2019 – DOU de 13.06.2019
Vai perder essa?
Se ainda tiver dúvida, nos procure, mas corra que o prazo é curto!
Simples Nacional
o Simples Nacional oferece vantagens a quem se enquadrar neste regime tributário. A medida em que unifica 8 diferentes impostos em um único boleto. Além de apresentar uma diminuição de 54% na tributação se comparada ao regime do lucro presumido.
Um dos principais requisitos para ingressar no Simples Nacional é possuir faturamento anual máximo de até R$ 4.800.000.