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Parcelamento de Dívidas IRPF

Dívidas de imposto de renda passam a ser parceladas no e-CAC Desde o dia 29 de junho, as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar” Com a evolução Ler mais sobreParcelamento de Dívidas IRPF[…]

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