13 Junho, 2018

Recursos Humanos e Gestão de Pessoas

gestão de pessoas

O setor da contabilidade que promove a gestão de pessoas de forma mais humana.

Neste setor da contabilidade, ajudamos o empresário a adequar as políticas de recursos humanos das empresas com as exigências sindicais, além de providenciar documentações para administração de pessoal, gerando guias de recolhimento, holerites e outros documentos. Nosso papel é simplificar processos de Recursos Humanos e garantir que clientes tenham o menor custo possível na contratação e manutenção de sua equipe.

Conheça nossos serviços na área Recursos Humanos

 

  • Registro de funcionários, incluindo as anotações nos livros ou Fichas de Registro de Empregados e na Carteira de Trabalho (CTPS), Contrato de Trabalho, Acordo para Compensação ou Prorrogação do Horário de Trabalho.
    A história da empresa também é a história de quem trabalhou nela. Esta história fica no registro dos Recursos Humanos, e o livro/ficha contém o histórico do trabalhador na empresa e deve estar sempre atualizado conforme previsão da portaria do M.T.E. nº 41/2007 art. 2º Parágrafo único:
    “O registro de empregado deverá estar atualizado e obedecer à numeração sequencial por estabelecimento”.
    É de grande importância que o livro/ficha do Recursos Humanos esteja atualizado com as informações de férias, salário, contribuição sindical, afastamentos entre outras observações.
  • Termo de Responsabilidade para fins de Salário Família e de Dependentes de Imposto de Renda, Termo de opção pelo Vale-Transporte e quando couber o cadastramento do funcionário no Programa de Integração Social (PIS)
    O setor de Recursos Humanos vai muito além da vida na empresa. A Gestão de Pessoas engloba também os direitos do trabalhador com suas famílias, com seu transporte e a qualidade de vida fora da empresa. Por isso, esse setor da contabilidade cuida também dos direitos à Salário família, vale-transporte entre outros.
  • Elaboração de contratos de experiência e de estagiários
    Estudantes que se dispõem a fazer estágio, merecem todo respeito pelo departamento de Recursos Humanos. Na contabilidade, a formalização das contratações de Estagiários é representada pelo Termo de Compromisso de Estágio do setor de Recursos Humanos, indiferentemente da presença ou não de um Agente de Integração. Fazendo o contrato direto com a Instituição de ensino, é necessário ter um Acordo de Cooperação. A Lei determina ainda que o Aluno, no período de vigência do Termo de Compromisso de Estágio, deve, obrigatoriamente, estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais. Todos esses trâmites são feitos pelo R.H..
  • Folhas de pagamento de adiantamentos, salário e de 13º
    Este é, sem dúvida, o pagamento mais precioso de um empresário. E o departamento de Gestão de Pessoas, ao saber disso, o executa com toda a maestria necessária.
    A Escrilex considera todas as disposições legais, os acordos coletivos de trabalho de cada categoria e ainda eventuais rendimentos e descontos particulares de sua empresa, sempre acompanhadas dos holerites (recibo de pagamento)
  • Guias para recolhimento IRRF, INSS, FGTS e Contribuições Sindicais, Assistenciais e/ou Patronais.
    Os impostos necessários para manter um funcionário é de suma importância para o Setor de Recursos Humanos. Não apenas pelos motivos legais, mas também para manter a qualidade da contratação. Por isso, a Escrilex está sempre atenta para manter em dia os impostos necessários do empregador para com o empregado, para que a Gestão de pessoas seja feita de forma satisfatória para todos.
  • Quadros de Horário
    Na Gestão de Pessoas, o respeito com o horário é fundamental. Um acordo mútuo entre o empregado e o empregador. Por isso, o Setor de Recursos Humanos da Escrilex executa essa função da contabilidade com maestria, para que o horário de entrada, o intervalo e a saída sejam respeitados conforme a lei e o acordo de ambas as partes.
  • Recibo de Férias
    Os recibos de pagamentos de férias devem sempre ser concedidos pelo Recursos Humanos ao empregado sempre que este for passar por um período diferenciado de férias. E esse setor da Contabilidade se responsabiliza por todos os trâmites legais e burocráticos para que os funcionários recebam as férias de acordo com a lei.
  • Rescisões de Contrato de Trabalho
    O Recursos Humanos também é responsável pela definição do contrato individual de trabalho , dada pela CLT, no art. 442. O acordo que pode ser feito de forma verbal ou tácito, escrito ou expresso e trata das relações de emprego, entre empregado e empregador. Este um vínculo empregatício feito por esse setor da contabilidade, é a relação entre ambas as partes, definida por meio de um contrato de trabalho que mostra a prestação dos serviços que serão oferecidos à empresa.
  • Homologações das Rescisões
    A assistência do Recursos Humanos na rescisão de trabalho firmado há mais de 1 (um) ano consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como a contabilidade zela pelo efetivo pagamento das parcelas devidas. A homologação da rescisão do contrato de trabalho deve ser assistida gratuitamente, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou encargo pela prestação da assistência na rescisão contratual.
  • Atualização e anotações na CTPS
    O Recursos Humanos tem a responsabilidade integral pelo preenchimento e atualização da Carteira de Trabalho dos funcionários, tornando legal a contratação e a renovação dos contratos firmados com o empregado.
  • Cadastro Geral de Admitidos e Demitidos (CAGED)
    É de responsabilidade do Recursos Humanos a atualização do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED. Ele é o instrumento de acompanhamento e de fiscalização do processo de admissão e de dispensa de trabalhadores regidos pela CLT, com o objetivo de assistir os desempregados e de apoiar medidas contra o desemprego.
  • Emissão de recibos de Pró-labore
    O departamento de Recursos Humanos também é responsável pela remuneração de um sócio-administrador, que deve ser devidamente registrada e documentada. Tão importante quando o salário dos funcionários, o pró-labore pode ser feito pela contabilidade de maneira legal e favorável para o empresários.
  • IRPF  – Imposto de Renda Pessoa Física 
    Assessoria especializada IRPF simplificada e completa, consultoria imobiliária, mercado de ações, heranças, doações, ganhos de capital, deduções fiscais.
  • Assessoria especializada para gestão de pessoas
    Auxiliamos sua empresa na seleção de documentação para recrutamentos, sua mão de obra, com a recepção da documentação e preparação de registros e desligamentos.
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