Parcelamento e renegociação de dívidas com a Receita Federal com até 70% de desconto e parcelas com prazo até 120 meses.
Parcelamento RFB 2022
A partir de 1º de setembro as empresas com pendencias com o fisco poderão renegociar com a Receita Federal do Brasil (RFB), autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro, com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociações de dividas e sugerir com os grandes devedores acordos, além da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que até agora é o órgão que cobra na Justiça as pendencias com o governo e concedendo regularização, não apenas em casos especiais.
Quem pode aderir:
- A partir de 1 de setembro os contribuintes pagadores de impostos com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10milhões;
- Estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta;
- Autarquias, fundações e empresas públicas federais;
- Devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
Descontos
- De 50% para 65% para o público em geral;
- Até 70% para empresas, MEI, Micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.
Prazos
- Aumento no numero de parcelas de 84 para 120 meses para o público em geral;
- Até 145 meses para empresas MEI, Micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.
Abatimentos
- Quem teve prejuízo fiscal do IRPJ e da base de calculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em ate 70% o saldo remanescente após os descontos;
- Precatórios e demais dividas do governo com o contribuinte, transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária.
Regras para negociação das dívidas
Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), MEI (microempreendedores individuais), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%.
O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.
Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.
Por enquanto, somente contribuintes que devam mais de R$10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.
A Receita definirá o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos.
As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos. Normalmente, as empresas que têm prejuízo podem abater parte do IRPJ e da CSLL no pagamento dos dois tributos nos anos em que registram lucros.
A portaria permite ainda que precatórios a receber (dívidas do governo com contribuintes reconhecidas definitivamente pela Justiça) ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado (a qual não cabem mais recursos judiciais), podem amortizar a dívida tributária, tanto a parcela principal, como a multa e os juros.
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